Reforma tributária

TCU entrega até 30/10 o cálculo da CBS; percentual de 2027 ainda depende do Senado

O Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar ao Senado até 30/10/2026 os cálculos da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), segundo o Portal Contábeis. A CBS substitui o PIS e a Cofins e passa à cobrança efetiva em 2027, depois da fase de testes. O percentual final ainda depende de votação, e as notícias não informam quando ela acontece. Na prática, sua empresa pode ter de fechar o orçamento e a tabela de preços de 2027 sem o número definitivo do tributo que vai substituir o PIS e a Cofins.

O que está definido e o que falta

Três pontos estão definidos nas fontes: a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins, a cobrança efetiva começa em 2027 e o TCU tem até 30/10/2026 para enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência. A agenda da reforma tributária foi retomada depois das eleições, de acordo com o Portal Contábeis.

A data de 30/10 é o prazo de envio do cálculo, e não a data em que a alíquota passa a valer. O percentual que sua empresa vai aplicar só fica definido depois da votação. As notícias que recebemos não trazem o número calculado pelo TCU nem o calendário de votação, por isso não publicamos aqui nenhuma estimativa de alíquota.

Também seguem pendentes as medidas sobre o Imposto Seletivo, tributo que incide sobre produtos específicos. Se sua empresa vende algum item que possa entrar nessa lista, a carga de 2027 tem uma segunda incerteza além da CBS.

Efeito no preço e no orçamento de 2027

Para empresas fora do Simples Nacional, que hoje recolhem PIS e Cofins separadamente, a troca pela CBS muda a conta do preço de venda a partir de 2027. Enquanto o percentual não for votado, qualquer comparação entre a carga atual de PIS e Cofins e a futura carga de CBS é estimativa, e deve ser tratada assim no orçamento.

Na nossa avaliação, o caminho mais seguro é trabalhar com cenários. Um orçamento com uma única hipótese de alíquota pode errar a margem do ano inteiro se o Senado aprovar outro número. O mesmo vale para propostas comerciais e contratos assinados agora com entrega ou pagamento em 2027: sem uma cláusula que permita revisar o preço pela mudança de tributo, a diferença fica com quem vende.

Empresas do Simples Nacional têm uma decisão própria. Com a reforma, o Simples passa a ter duas formas de recolher a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): o Simples Puro e o Híbrido. O Portal Contábeis aponta que a escolha depende dos impactos da CBS e do IBS e tem prazo definido. Como a alíquota da CBS entra nessa comparação, uma escolha feita antes da votação parte de uma premissa que ainda pode mudar.

Notas fiscais precisam estar prontas antes do número

A preparação do sistema emissor não depende do percentual final. O Portal Contábeis alerta que a reforma pode afetar a emissão de notas fiscais em 2027 e que notas podem ser rejeitadas se sistemas e processos não estiverem ajustados.

Um dos pontos citados é o cClassTrib, código de classificação tributária do IBS e da CBS que precisa ser definido para cada operação no cadastro fiscal. Uma classificação errada gera inconsistência no documento fiscal. Esse trabalho de cadastro pode ser feito agora, e a alíquota votada entra depois como parâmetro.

O que fazer na sua empresa

  1. Monte o orçamento de 2027 com pelo menos dois cenários de alíquota da CBS e atualize os números quando o Senado votar o percentual.
  2. Inclua em propostas e contratos com entrega ou pagamento em 2027 uma cláusula de revisão de preço por mudança de tributo.
  3. Peça ao seu contador a revisão do cClassTrib de cada produto e serviço cadastrado no sistema emissor, de preferência antes de dezembro de 2026.
  4. Se sua empresa está no Simples Nacional, compare com o contador o Simples Puro e o Híbrido e confirme com ele o prazo de escolha.
  5. Acompanhe a divulgação do cálculo do TCU a partir de 30/10/2026 e refaça a projeção de margem com o número enviado ao Senado.

Reportagem produzida com apoio de inteligência artificial a partir das fontes citadas, seguindo os padrões editoriais da Verium. Não substitui a análise do seu contador ou CFO.

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