O que está definido e o que falta
Três pontos estão definidos nas fontes: a CBS entra no lugar do PIS e da Cofins, a cobrança efetiva começa em 2027 e o TCU tem até 30/10/2026 para enviar ao Senado os cálculos da alíquota de referência. A agenda da reforma tributária foi retomada depois das eleições, de acordo com o Portal Contábeis.
A data de 30/10 é o prazo de envio do cálculo, e não a data em que a alíquota passa a valer. O percentual que sua empresa vai aplicar só fica definido depois da votação. As notícias que recebemos não trazem o número calculado pelo TCU nem o calendário de votação, por isso não publicamos aqui nenhuma estimativa de alíquota.
Também seguem pendentes as medidas sobre o Imposto Seletivo, tributo que incide sobre produtos específicos. Se sua empresa vende algum item que possa entrar nessa lista, a carga de 2027 tem uma segunda incerteza além da CBS.
Efeito no preço e no orçamento de 2027
Para empresas fora do Simples Nacional, que hoje recolhem PIS e Cofins separadamente, a troca pela CBS muda a conta do preço de venda a partir de 2027. Enquanto o percentual não for votado, qualquer comparação entre a carga atual de PIS e Cofins e a futura carga de CBS é estimativa, e deve ser tratada assim no orçamento.
Na nossa avaliação, o caminho mais seguro é trabalhar com cenários. Um orçamento com uma única hipótese de alíquota pode errar a margem do ano inteiro se o Senado aprovar outro número. O mesmo vale para propostas comerciais e contratos assinados agora com entrega ou pagamento em 2027: sem uma cláusula que permita revisar o preço pela mudança de tributo, a diferença fica com quem vende.
Empresas do Simples Nacional têm uma decisão própria. Com a reforma, o Simples passa a ter duas formas de recolher a CBS e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): o Simples Puro e o Híbrido. O Portal Contábeis aponta que a escolha depende dos impactos da CBS e do IBS e tem prazo definido. Como a alíquota da CBS entra nessa comparação, uma escolha feita antes da votação parte de uma premissa que ainda pode mudar.
Notas fiscais precisam estar prontas antes do número
A preparação do sistema emissor não depende do percentual final. O Portal Contábeis alerta que a reforma pode afetar a emissão de notas fiscais em 2027 e que notas podem ser rejeitadas se sistemas e processos não estiverem ajustados.
Um dos pontos citados é o cClassTrib, código de classificação tributária do IBS e da CBS que precisa ser definido para cada operação no cadastro fiscal. Uma classificação errada gera inconsistência no documento fiscal. Esse trabalho de cadastro pode ser feito agora, e a alíquota votada entra depois como parâmetro.
O que fazer na sua empresa
- Monte o orçamento de 2027 com pelo menos dois cenários de alíquota da CBS e atualize os números quando o Senado votar o percentual.
- Inclua em propostas e contratos com entrega ou pagamento em 2027 uma cláusula de revisão de preço por mudança de tributo.
- Peça ao seu contador a revisão do cClassTrib de cada produto e serviço cadastrado no sistema emissor, de preferência antes de dezembro de 2026.
- Se sua empresa está no Simples Nacional, compare com o contador o Simples Puro e o Híbrido e confirme com ele o prazo de escolha.
- Acompanhe a divulgação do cálculo do TCU a partir de 30/10/2026 e refaça a projeção de margem com o número enviado ao Senado.
Fontes
- Reforma tributária retoma agenda e avança na definição da CBS, Portal Contábeis
- CBS substitui PIS e Cofins em 2027; veja o que falta definir, Portal Contábeis
- Reforma Tributária: notas fiscais podem ser rejeitadas, Portal Contábeis
- cClassTrib exige atenção na parametrização fiscal, Portal Contábeis
- Simples Puro ou Híbrido: como escolher na reforma, Portal Contábeis
Reportagem produzida com apoio de inteligência artificial a partir das fontes citadas, seguindo os padrões editoriais da Verium. Não substitui a análise do seu contador ou CFO.
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