Tributos

STF tira ISS da base do PIS e da Cofins; recuperação do passado depende da modulação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto Sobre Serviços (ISS) não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, segundo reportagem do Portal Contábeis de 22/10/2026. Para a prestadora de serviços que recolhe as duas contribuições sobre o faturamento, isso reduz a base de cálculo. O ponto em aberto é a modulação dos efeitos, ainda pendente, que vai definir se e quanto do que foi pago a mais no passado pode ser recuperado. Até esse julgamento, o valor que sua empresa teria a receber é uma estimativa, não um crédito garantido.

Quem é afetado pela decisão

A decisão interessa às empresas que pagam PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre um faturamento que inclui o ISS destacado na nota fiscal. Na prática, são as prestadoras de serviço no lucro presumido e no lucro real. Com a exclusão, a base passa a ser o faturamento menos o ISS, e as duas contribuições caem na mesma proporção.

O tamanho do ganho acompanha a alíquota de ISS do município onde sua empresa presta o serviço: quanto maior o ISS destacado na nota, maior a redução da base. Para saber o valor, é preciso somar o ISS mês a mês nos períodos que ainda podem ser revisados.

A reportagem não trata do Simples Nacional. Nesse regime, PIS e Cofins são pagos dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e as informações disponíveis não dizem se a tese se aplica a ele. Quem está no Simples não deve contar com esse ganho sem orientação específica.

O que a modulação ainda vai definir

Modular os efeitos significa o STF decidir a partir de quando a decisão vale. O tribunal pode aplicá-la só daqui para a frente, alcançar pagamentos passados ou fazer distinção entre quem já tinha ação judicial e quem não tinha. As fontes que consultamos não informam qual dessas opções está em discussão, a data desse julgamento nem o placar da decisão principal.

Essa definição pesa mais porque a Reforma Tributária prevê o fim do PIS e da Cofins, como mostram as consultas públicas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) noticiadas pelo Portal Contábeis em 21/10/2026. Na nossa leitura, como as contribuições serão extintas, o ganho futuro da tese é limitado, e o valor relevante para a maioria das empresas está nos pagamentos passados, justamente a parte que depende da modulação.

STJ limita o crédito sobre compras e a Receita fiscaliza

Em 21/10/2026, o Portal Contábeis noticiou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em tema repetitivo, impediu incluir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) pago nas compras no cálculo dos créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo. Tema repetitivo orienta os demais tribunais em casos iguais. Para a empresa no lucro real que calculava o crédito sobre o valor da compra com ICMS, a decisão reduz o crédito e pode gerar cobrança sobre períodos anteriores.

As duas decisões têm efeitos opostos no caixa: a do STF reduz o tributo devido, a do STJ reduz o crédito aproveitado. Por isso, nossa recomendação é não compensar valores da tese do ISS antes da modulação. A Receita Federal verifica os créditos de PIS e Cofins e pode não homologar compensações, e o Portal Contábeis explica que os prazos para contestar um auto de infração e uma compensação não homologada são diferentes. Uma compensação feita antes da hora pode virar débito com multa e juros se o STF restringir o alcance da decisão.

O que fazer na sua empresa

  1. Peça ao seu contador o levantamento mês a mês do ISS que entrou na base do PIS e da Cofins nos períodos que ainda podem ser revisados.
  2. Avalie com seu advogado tributário se vale entrar com ação antes da modulação, caso ele considere provável que o STF proteja quem já tinha processo.
  3. Adie compensações baseadas na tese do ISS até o STF julgar a modulação dos efeitos.
  4. Confira, se sua empresa está no lucro real, se o crédito de PIS e Cofins sobre compras foi calculado com o ICMS incluído e estime o valor a ajustar.
  5. Registre a data de cada intimação da Receita sobre créditos e compensações e confirme com o contador o prazo de defesa aplicável.

Reportagem produzida com apoio de inteligência artificial a partir das fontes citadas, seguindo os padrões editoriais da Verium. Não substitui a análise do seu contador ou CFO.

Quer saber o que isso muda no seu caixa?

O diagnóstico financeiro da Verium traduz a notícia da semana em decisão para a sua empresa.

Agendar diagnóstico