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Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?

Informe faturamento, folha, margem e atividade. O comparador calcula o imposto mensal nos três regimes, com as faixas do Simples, o fator R, PIS e COFINS não cumulativos no Lucro Real, ISS ou ICMS e o INSS patronal, e mostra qual paga menos no seu caso. Sem cadastro.

Dados da empresa

Nas atividades sujeitas ao fator R, a empresa vai para o Anexo III quando a folha de pagamento é 28% ou mais da receita. Abaixo disso, fica no Anexo V.

Os dois campos só afetam o Lucro Real. Margem: o resultado contábil antes dos impostos sobre o lucro. Crédito: mercadorias, insumos, energia, aluguel e fretes pagos a pessoas jurídicas, que geram crédito de 9,25% no regime não cumulativo.

ISS de 2% a 5%, conforme o município e a atividade. No Simples ele já está dentro do DAS.

Premissas avançadas

Fora do Simples, a empresa paga a contribuição patronal sobre salários (20% mais RAT e terceiros) e 20% sobre o pró-labore. Nos Anexos I, II, III e V do Simples essa contribuição está dentro do DAS; no Anexo IV ela é paga à parte.

Regime que paga menos no seu caso

Simples Nacional

Simples NacionalR$ 0,00
Lucro PresumidoR$ 0,00
Lucro RealR$ 0,00
Economia por anoR$ 0,00

Composição mensal

TributoSimplesPresumidoReal
A escolha do regime vale para o ano inteiro.

O diagnóstico da Verium confirma o enquadramento com os seus números contábeis e projeta o impacto no caixa antes da virada de janeiro.

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Como o comparador calcula

  1. Simples Nacional: a receita dos últimos 12 meses (faturamento mensal vezes 12) define a faixa. A alíquota efetiva é a alíquota nominal menos a parcela a deduzir, dividida pela receita de 12 meses, conforme a Lei Complementar 123/2006 com as tabelas vigentes desde 2018. Nos Anexos I, II, III e V, o DAS inclui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS ou ISS e a contribuição patronal. No Anexo IV, a contribuição patronal é paga à parte.
  2. Fator R: folha de 12 meses dividida pela receita de 12 meses. Com 28% ou mais, as atividades sujeitas ao fator R pagam pelo Anexo III; abaixo, pelo Anexo V.
  3. Lucro Presumido: IRPJ de 15% sobre a base presumida (8% da receita no comércio e na indústria, 32% nos serviços), mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20.000,00 de base por mês; CSLL de 9% sobre a base de 12% ou 32%; PIS de 0,65% e COFINS de 3% sobre a receita; ISS ou ICMS conforme informado; e a contribuição patronal sobre a folha.
  4. Lucro Real: IRPJ de 15% sobre o lucro informado, mais adicional de 10% sobre o que passar de R$ 20.000,00 por mês; CSLL de 9% sobre o lucro; PIS de 1,65% e COFINS de 7,6% sobre a receita, descontado o crédito de 9,25% sobre as despesas com direito a crédito; ISS ou ICMS e a contribuição patronal como no Presumido. Com prejuízo, IRPJ e CSLL ficam em zero.
  5. Limites: o Simples aceita até R$ 4,8 milhões por ano. Acima de R$ 3,6 milhões, ICMS e ISS saem do DAS e são pagos à parte. O comparador avisa quando o seu faturamento passa desses limites.

Estimativa para orientar a conversa com o seu contador, não um parecer. Não considera IPI, substituição tributária, retenções na fonte, benefícios estaduais, compensação de prejuízos nem a obrigatoriedade do Lucro Real acima de R$ 78 milhões por ano. Nenhum dado digitado sai do seu navegador.